segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

'Extensão' e 'Compreensão' de um Conceito

Conceitos,conforme discorremos em texto anterior, são instrumentos teóricos fundamentais para os diversos campos de saber, inclusive a História. O presente texto avança mais um pouco no esclarecimento sobre como podemos usar conceitos na historiografia, e sobre quais são as propriedades de um conceito. Foi extraído do livro "O Projeto de Pesquisa em História" [BARROS, José D'Assunção. O Projeto de Pesquisa em História. Petrópolis: editora Vozes, 2011, 7a edição).

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Do ponto de vista filosófico, todo conceito possui duas dimensões a serem consideradas: a “extensão” e a “compreensão” (às vezes também chamada de “conteúdo”). Chama-se “extensão” de um conceito precisamente ao grau de sua abrangência a vários fenômenos e objetos (seu campo de aplicação, por assim dizer); e chama-se “compreensão” de um conceito ao esclarecimento das características que o constituem. À medida que um conceito adquire maior “extensão”, perde em “compreensão”. Para deixar mais clara esta relação, exemplificaremos com um caso específico.

Quando se conceitua “revolução” como “qualquer movimento social que se produz de maneira violenta”, dá-se a este conceito uma ‘extensão’ muito grande, que passa a abranger diversos movimentos sociais mas que, em contrapartida, reduz a sua ‘compreensão’ a dois elementos apenas (“movimento social” e “violento”). Quando definimos “revolução” como um movimento social que se produz de modo violento, implicando em mudanças efetivas nas relações sociais entre os grupos envolvidos, acrescentamos-lhe um elemento de ‘compreensão’, mas diminuímos a sua extensão, já que proposto deste modo o conceito de “revolução” passa a abranger menos movimentos sociais (excluindo os que implicam em meras trocas de poder, mas sem produzir modificações reais na estrutura social, sem falar nas meras agitações sociais).

Hannah Arendt, no seu livro "Da Revolução" (1963), combina alguns elementos essenciais à ‘compreensão’ do seu conceito de “revolução”. Para a autora, em primeiro lugar o conceito moderno de revolução “está inextricavelmente ligado à noção de que o curso da História começa subitamente de um novo rumo, de que uma História inteiramente nova, uma História nunca antes narrada está para se desenrolar” (ARENDT, 1998: 23). Atores e espectadores dos movimentos revolucionários a partir do século XVIII, passariam a ter uma consciência ou uma convicção muito clara de que algo novo estava acontecendo. É esta consciência do novo, da ruptura com o anterior, o que a autora considera essencial no moderno conceito de “revolução”.

Com este elemento essencial incorporado à “compreensão” do que chama de moderno conceito de Revolução, Hannah Arendt separa as autênticas revoluções, posteriores aos dois marcos modernos das revoluções ‘francesa’ e ‘americana’, de insurreições ou revoluções no sentido antigo, onde os homens pensavam nos seus movimentos políticos como restauradores de uma ordem natural que havia sido interrompida, e não como algo que visava à instituição do “novo” . Percebe-se que esta ampliação da ‘compreensão’ do conceito de “revolução” produziu, inversamente, uma restrição da ‘extensão’ deste conceito, que assa a excluir uma série de movimentos sociais da designação proposta.

Prosseguindo na ampliação da ‘compreensão’ do seu conceito de “revolução”, Arendt acrescenta que esta sempre envolve o desejo de obtenção da “liberdade”, noção incorporada dentro da definição de revolução e que a autora distingue muito claramente da noção de “libertação”. Enquanto a “liberdade” é conceituada em torno de uma opção política de vida (implicando em participação das coisas públicas, ou em admissão ao mundo político), a “libertação” implica meramente na idéia de ser livre da opressão (por exemplo, quando se livra um povo de uma tirania intolerável, mas sem modificar-lhe fundamentalmente as condições políticas). Assim, embora a “libertação” possa ser a condição prévia de “liberdade”, não conduziria necessariamente a ela. A noção moderna de “liberdade”, pensada como direito inalienável do homem, diferia inclusive da antiga noção de “liberdade” proposta pelo mundo antigo, relativa “à gama mais ou menos livre de atividades não-políticas que um determinado corpo político permite e garante àqueles que o constituem”.

Podemos ver, assim, que o conceito de revolução proposto por Hannah Arendt combina dois elementos essenciais, para além da mera mudança política matizada pela violência social, e mesmo da modificação na estrutura social. Devem estar presentes necessariamente a idéia de “liberdade”, na moderna acepção já discutida, e a convicção dos próprios atores sociais de que o ato revolucionário instaura um “novo começo”. Ampliada a ‘compreensão’ do conceito para esta combinação de elementos (mudança política, violência, transformação social efetiva, liberdade política, convicção de um “novo começo”), a ‘extensão’ de Revolução passa a enquadrar muito menos situações, excluindo uma série de movimentos políticos e sociais aos quais Hannah Arendt assim se refere:


“Todos esses fenômenos têm em comum com a revolução o fato de que foram concretizados através da violência, e essa é a razão pela qual eles são, com tanta freqüência, confundidos com ela. Mas a violência não é mais adequada para descrever o fenômeno das revoluções do que a mudança; somente onde ocorrer mudança, no sentido de um novo princípio, onde a violência for utilizada para constituir uma forma de governo completamente diferente, para dar origem à formação de um novo corpo político, onde a libertação da opressão almeje, pelo menos, a constituição da liberdade, é que podemos falar de revolução” (ARENDT, 1998: 28)


Percebe-se, através do exemplo atrás discutido, que a conceituação científica deve ser muito mais rica e precisa do que a conceituação cotidiana. O conceito de “revolução” proposto por Hannah Arendt mostra-se muito mais enriquecido, ao propor uma ampliação da sua ‘compreensão’ e uma redução da sua ‘extensão’, do que o conceito banalizado proposto por um dicionário comum.

Assim, na edição de bolso do Dicionário Aurélio (FERREIRA, 1975) – um dicionário muito utilizado no Brasil pelo grande público – pode-se ler no verbete “revolução” que esta é uma “rebelião armada; revolta; sublevação”. Um tal conceito, com tamanha redução da sua ‘compreensão’, mostra-se extensivo a um tal número de movimentos sociais, ou mesmo de golpes de Estado, ações criminosas e privadas, insurreições espontâneas e badernas, que muito pouco se poderia fazer com ele em termos de precisão sociológica e historiográfica . Foi com uma ‘compreensão’ assim reduzida do conceito de “revolução” que a Ditadura Militar de 1964, no Brasil, procurou afastar de si o estigma de que ali se tinha nada mais nada menos do que um articulado “golpe militar” direcionado para a conservação de antigos privilégios e para o abortamento de um movimento social e de consciência política que começava a se fortalecer.

Admitidas estas características, o Golpe de 1964 encaixa-se mais na noção de “contra-revolução”, ou pelo menos de “golpe de Estado”, do qualquer outra coisa .

Outro aspecto que podemos perceber a partir do exemplo de Hannah Arendt é que, conforme já havíamos mencionado anteriormente, a elaboração de uma definição de conceito pode gerar a necessidade da especificação de novos conceitos, ou requerer novas definições como desdobramentos. Assim, uma vez que a autora inclui como elemento inerente ao conceito de “revolução” a idéia de “liberdade”, preocupa-se em definir com muita precisão o que está entendendo por “liberdade”, já que não se trata aqui da noção vulgar de liberdade. Deste modo, opõe este conceito ao de “libertação”, também definido com precisão, além de apresentá-los dentro de um percurso histórico onde se examina a passagem da antiga noção de liberdade a uma noção já moderna. Também não faltam as referências teóricas e históricas pontuando um e outro caso.

Para confirmar ainda uma vez a diferença de qualidade entre a conceituação científica e a conceituação vulgar, basta comparar o conceito altamente elaborado de “liberdade política” em Hannah Arendt com a noção de “liberdade” que aparece registrada na versão de bolso do Dicionário Aurélio:


“liberdade. 1. Faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a própria determinação. / 2 . Estado ou condição do homem livre” (FERREIRA, 1975)


Já nem será necessário lembrar que na definição ‘2’ o Dicionário comete a inadequação lógica de definir uma palavra por ela mesma, dizendo que “liberdade é o estado ou condição do homem livre” (definição que não acrescenta nada), e que na definição ‘1’ (“faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a sua própria determinação”) uma mesma seqüência de palavras poderia se adaptar à idéia de “tirania” enquanto modo de governar (o tirano também “age e decide segundo a sua própria determinação”, particularmente sem consultar bases políticas e sociais).

Assim, para tornar a segunda definição de liberdade mais científica (já que a primeira não tem salvação), seria necessário acrescentar mais elementos, ampliando a sua compreensão e diminuindo a sua extensão. Está bem, “liberdade é a faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a sua própria determinação”; mas com respeito a que tipo de ações, observando que tipos de limites no que se refere ao confronto com a liberdade do outro? Fazendo acompanhar as decisões e ações de que tipo de consciência? Não seria necessário nuançar também este último aspecto para distinguir o homem livre do homem louco (que por vezes tem a sua liberdade encerrada dentro das paredes de um hospício exatamente porque “decide e age segundo a sua própria determinação”)? Ou seria o caso de dizer que “a liberdade é a faculdade socialmente restringida de decidir ou agir segundo a sua própria determinação”? Como se vê, para tornar um conceito utilizável em um trabalho científico, é preciso lhe dar um tratamento mais elaborado.

Ainda com relação ao esforço de elaborar a “compreensão” de um conceito, deve se destacar que um conceito mais amplo pode ir sendo desdobrado em sucessivas divisões conceituais. Assim, retomando o conceito mais amplo de “revolução”, delineado de acordo com a ‘compreensão’ proposta por Hannah Arendt, poderia ser o caso de se construir uma nova divisão conceitual, que cindisse a classe maior das revoluções em “revoluções burguesas” e “revoluções socialistas”.

Por um lado todas as revoluções (de acordo com Arendt) possuem em comum certas características – como a mudança política brusca e violenta, a consecução ou o projeto de uma transformação social efetiva, a presença da idéia de “liberdade política” para além da mera “libertação”, e a convicção de um “novo começo” por parte dos atores sociais. Este conjunto de atributos independe de estas revoluções serem “revoluções burguesas” ou “revoluções socialistas”.

Por outro lado, no que se refere à participação ou ao tipo de participação de determinados atores ou classes sociais no processo de luta, e também ao seu resultado ou intenções em termos da organização social alcançada ou a alcançar, podem começar a ser entrevistas as diferenças entre as “revoluções burguesas” (conduzidas pelas classes enquadradas dentro da burguesia e almejando uma sociedade fundada na propriedade privada individual e na expansão capitalista) e as “revoluções socialistas”, conduzidas por lideranças operárias ou camponesas e motivadas pela possibilidade da dissolução das formas de propriedade típicas da sociedade burguesa (isto é, considerando-se a conceituação de “revolução socialista” habitualmente proposta pelo marxismo).

Seria possível continuar conduzindo desdobramentos conceituais como estes. Cindir, por exemplo, a classificação das “revoluções socialistas” entre aquelas que tiveram uma participação mais ativa do proletariado (como a Revolução Russa) e as que tiveram uma participação mais ativa do campesinato (como a Revolução Chinesa). Estaríamos deste modo elaborando ‘compreensões’ mais amplas e ‘extensões’ mais restritas que se desdobrariam nos novos conceitos de “revolução socialista proletária” e “revolução socialista camponesa”. Cada um destes desdobramentos conceituais passa a se restringir a um número menor de casos que, em contrapartida, seriam compreendidos de maneira mais rica. Mas chega um momento em que a operação de ampliar a ‘compreensão’ de um conceito e de reduzir a sua ‘extensão’, ou de desdobrar um conceito mais amplo em novas subdivisões conceituais, atinge os seus limites. Saímos do plano generalizador de “revolução”, para entrar no plano particularizador de cada revolução específica. Se a Revolução Chinesa e a Revolução Albanesa podem ser caracterizadas como “revoluções socialistas camponesas”, o evento da “Grande Marcha” foi uma especificidade histórica da Revolução Chinesa. Descrever os vários processos e eventos inerentes a este acontecimento único e irrepetível que foi a Revolução Chinesa já não é mais da esfera da conceituação. Não se pode conceituar a Revolução Chinesa; pode-se enumerar as suas características, descrever aspectos essenciais do seu desenrolar histórico, e assim por diante. Descrições e definições não-conceituais também são necessárias aos estudos históricos e sociológicos, mas são de outra natureza que não a das operações da conceitualização.

Cumpre extrair um ensinamento do exemplo acima. A definição proposta para um conceito não deve ser nem excessivamente ampla, nem demasiado estreita, existindo uma medida mais ou menos adequada que o autor deve se esforçar por atingir. Definir “revolução” de maneira exageradamente ampla, fazendo-a significar “qualquer movimento social armado”, seria tão problemático quanto definir “revolução” de maneira extremamente estreita, a tal ponto que dentro desta designação só coubesse um único exemplo histórico de revolução. Tais procedimentos são inúteis do ponto de vista científico.

Um exemplo aparentemente mais simples poderá iluminar a questão. “Homem” não pode ser definido simplesmente como um “mamífero bípede”, já que existem inúmeros outros animais que são mamíferos bípedes mas que não são homens; também não pode ser definido como “um animal que habita cidades construídas por ele mesmo”, já que existem homens que vivem no campo e não em cidades, sem falar nas sociedades humanas que não investiram na urbanização (como os povos indígenas brasileiros ou os aborígines australianos). Neste último caso a ‘expressão definidora’ foi demasiado estreita (mais estreita que a essência do ‘termo a definir’) incluindo uma característica que não é essencial ao gênero humano, mas apenas eventual (a urbanidade). Já no primeiro caso a ‘expressão definidora’ foi mais ampla do que a essência do ‘termo a definir’, mencionando apenas uma combinação de duas características que não pertence exclusivamente ao gênero “homem” (mamífero bípede).

Quem sabe se a definição do “homem” como “construtor de cidades” não poderia ser melhorada dando-se uma maior extensão ao aspecto faber (construtor) registrado na ‘expressão definidora’ proposta? O homem seria então definido como “um animal que constrói” (não apenas cidades, mas também ocas como os indígenas, e também ferramentas, armas, utensílios). Em duas palavras, mais do que "homo sapiens" (homem que sabe), o Homem poderia ser definido como "homo faber" (homem que faz). Na mesma linha, poderia se tentar uma definição adaptada daquela que foi proposta por Marx e Engels “o homem é o único animal capaz de produzir as suas próprias condições de existência” (Marx e Engels, "A Ideologia Alemã").

Esta Definição, se por um lado registra a inserção do homem no mundo animal, por outro lado o diferencia como animal capaz produzir inventivamente as suas próprias condições de vida, interferindo na natureza. Mas então sempre surgiria alguém para dizer que o pássaro joão-de-barro também constrói o seu ninho, ou um castor a sua represa, de modo que seria preciso acrescentar que o homem produz os seus meios de vida transformando os materiais que a natureza oferece, e não apenas coletando-os . Estes tateamentos em busca de uma definição mais ajustada mostram as imprecisões que os estudiosos devem enfrentar diante da aventura de conceituar e de definir.

Uma lição, ainda, pode ser colhida dos exemplos até aqui discutidos: nenhum conceito é definitivo, sendo sempre possível redefini-lo. Se Hannah Arendt definiu “revolução” a partir do seu caráter originário de movimento social, operando sucessivos recortes na sua extensão, o mesmo conceito pode adquirir um enfoque bem diferente, mas igualmente válido, como aquele proposto por Krzystof Pomian:


“Efetivamente, qualquer revolução não é mais que a perturbação de uma estrutura e o advento de uma nova estrutura. Considerada neste sentido, a palavra ‘revolução’ perde o seu halo ideológico. Já não designa uma transformação global da sociedade, uma espécie de renovação geral que relega para a sua insignificância toda a história precedente, uma espécie de ano zero a partir do qual o mundo passa a ser radicalmente diferente do que era. Uma revolução já não é concebida como uma mutação, se não violenta e espetacular, pelo menos dramática; ela é, muitas vezes, silenciosa e imperceptível, mesmo para aqueles que a fazem; é o caso da revolução agrícola ou da revolução demográfica. Nem sequer é sempre muito rápida, acontece que se alongue por vários séculos. Assim (como o demonstram François Furet e Mona Ozouf), uma estrutura cultural caracterizada pela alfabetização irrestrita foi substituída por outra, a da alfabetização generalizada, no decurso de um processo que, em França, durou cerca de trezentos anos” (POMIAN, 1990: 206)


“Revolução”, segundo a ‘compreensão’ proposta por Pomian, já não é necessariamente uma mudança brusca (“acontece que se alongue por vários séculos”) ou sequer violenta (“ela é muitas vezes silenciosa e imperceptível”). Tampouco é concebida como um novo começo (“essa espécie de ano zero a partir do qual o mundo passa a ser radicalmente diferente do que era”). Por outro lado, implica necessariamente na passagem de uma “estrutura” a outra. Desta forma, associada ao conceito de “estrutura” tal foi como proposto pelos historiadores dos Annales, “revolução” passa a ter a sua ‘extensão’ aplicável a uma série de outros fenômenos para além dos movimentos políticos, como a “revolução agrícola” ou a “revolução demográfica”.

Pode-se dar que o polissemismo possível de um conceito esteja presente em um mesmo autor, mas referindo-se a situações diversas. Em Marx e Engels, por exemplo, ocorre que às vezes – como em A Ideologia Alemã – a expressão “revolução” apareça relacionada com o salto de um modo de produção para o seguinte . Neste sentido, portanto, também pode incorporar fenômenos como a “revolução agrícola” ou a “revolução urbana”, de maneira similar ao enfoque de Pomian. Mas Marx e Engels também empregam a expressão “revolução” no seu sentido mais propriamente político, referindo-se especificamente a movimentos sociais – o que implica em um enfoque mais próximo do proposto por Hannah Arendt, embora bem mais flexível (ou “extenso”).

É preciso notar, ainda, que dois autores podem elaborar um conceito a partir de uma ‘compreensão’ idêntica ou muito próxima, e no entanto diferirem na sua concepção concernente à ‘extensão’ deste conceito, no que se refere a quais os casos observáveis que se enquadrariam neste conceito. Assim, Gianfranco Pasquino, encarregado de compor o verbete “revolução” para o Dicionário de Política coordenado por Norbert Bobbio (PASQUINO, 2000: 1121), não deixa de chegar a uma ‘compreensão’ deste conceito bastante compatível com a de Hannah Arendt, uma vez que nela combina os aspectos da violência, da intenção de promover efetivamente mudanças profundas nas relações sociais, além do aspecto relativo ao sentimento do novo . No entanto, no exame dos casos empíricos – isto é, na avaliação de que processos históricos se enquadrariam na categoria “revolução” – discorda da afirmação de que a Revolução Americana tenha sido efetivamente uma Revolução, preferindo enxergá-la como uma “sub-espécie da guerra de libertação nacional” . Por outro lado, já admite que a Revolução Francesa teria introduzido uma mudança no conceito de “revolução”, passando-se à fé na possibilidade da criação de uma ordem nova. Assim, apesar de uma ‘compreensão’ relativamente próxima ou compatível de um mesmo conceito, os dois autores divergem no que se refere ao ajuste dos casos concretos à ‘extensão’ atribuída a este conceito.

Estes exemplos, entre tantos outros que poderiam ser relacionados, são suficientes para mostrar que, ao procurar precisar os conceitos que irá utilizar, o estudioso pode ter diante de si uma gama relativamente ampla de alternativas. É esta variedade de possibilidades – verdadeira luta de sentidos diversos que se estabelece no interior de uma única palavra – o que torna desejável uma delimitação bastante clara do uso ou dos usos que o autor pretende atribuir a uma determinada expressão-chave de seu trabalho.


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O presente texto foi extraído do capítulo 5 do livro "O Projeto de Pesquisa em História" (BARROS, José D'Assunção. O Projeto de Pesquisa em História. Petrópolis: Editora Vozes, 2010, 7a edição).

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